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Solar & geração

Nº100

2029 e a valoração da energia injetada pela geração distribuída

Publicação comentadaPost de Marcio Takata: “Em 2029, a lógica de valoração da energia injetada pela geração distribuída muda no Brasil.” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Em 2029 muda a lógica de valoração da energia injetada pela geração distribuída no Brasil. Marcio Takata, CEO da Greener, escreveu que horário, sazonalidade e perfil de consumo ganham peso, e citou Califórnia, Alemanha, Austrália e Holanda como mercados em que a mudança na compensação veio acompanhada de avanço das baterias.

O prazo regulatório já está correndo. A ANEEL abriu em 4 de dezembro de 2025 a Tomada de Subsídios nº 23/2025, sobre modelos internacionais de valoração de custos e benefícios da micro e minigeração distribuída. Pela Lei 14.300/2022, o CNPE fixa as diretrizes e a ANEEL define o cálculo em seguida, para vigorar ao fim da transição.

Usina de GD é vendida com fluxo de caixa de vinte e cinco anos, e o crédito de energia injetada responde por parte relevante desse fluxo. Carteira com injeção concentrada no meio do dia tende a valer menos na revenda; carteira com armazenamento ou consumo casado com a geração tende a valer mais.

O valor residual do ativo de GD deixa de depender apenas da irradiação e passa a depender da hora em que a energia entra na rede.

FontesCenário Energia, ANEEL abre Tomada de Subsídios nº 23/2025, 4 de dezembro de 2025, https://lnkd.in/d4-QdagN ; Planalto, Lei 14.300/2022, https://lnkd.in/dMASUHcZ

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗