Mercado & regulação

Nº169

Sandbox de DSO do ONS com cinco distribuidoras

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “O ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Até aqui, a geração conectada à rede de distribuição ficava fora do alcance operativo direto do ONS. A proposta que o operador levou à ANEEL muda isso em caráter experimental, com um Mecanismo de Acionamento Intermediado testado por Cemig-D, Copel, CPFL Paulista, Energisa Mato Grosso e Neoenergia Elektro. Nessas áreas, os recursos distribuídos teriam participação obrigatória, sem remuneração quando houver corte.

O teste depende de resolução autorizativa da ANEEL e de flexibilizar normas já consolidadas. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, adequou os regulamentos da agência à Lei nº 14.300/2022 e reuniu as regras de MMGD na Resolução Normativa nº 1.000/2021.

Para quem investe em MMGD, a premissa de despacho muda: a injeção deixa de ser tomada como incondicional. Em troca, observabilidade e controle da rede são o que permite conectar mais capacidade sem reforço físico imediato.

A decisão está na ANEEL, e o ponto sensível é o tratamento do corte sem ressarcimento. É esse item que dirá se o sandbox vira referência contratual para a próxima leva de projetos.

FontesANEEL, Micro e Minigeração Distribuída, Resolução Normativa nº 1.059/2023, https://lnkd.in/djea5qRG

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗