Mercado & regulação

Nº227

CCEE publica a lista de usinas que pedem compensação por curtailment

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “O processo de compensação financeira às usinas solares e eólicas afetadas por cortes de geração,…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Até aqui a compensação por cortes de geração de eólicas e solares corria em disputa administrativa e judicial. A CCEE publicou na noite de segunda-feira, 5 de outubro, a pedido do MME, a relação das usinas que manifestaram interesse prévio em aderir ao Termo de Compromisso previsto na Portaria Normativa MME nº 140/2026.

A base legal é o art. 1º-B da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 15.269/2025, que dá direito à compensação dos custos de indisponibilidade externa e de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica desde 1º de setembro de 2023. Corte por sobreoferta fica fora da compensação e entra na revisão de garantia física.

A adesão não é recebimento, é troca com prazo curto. Assinar implica renúncia irrevogável ao direito de discutir o período nas esferas administrativa, arbitral e judicial, com desistência de ação individual e exclusão de ação coletiva. A recontabilização pela CCEE termina em até 180 dias contados do fim do prazo de assinatura.

Quem está na lista tem janela definida e decisão de caixa: valor apurado pelas regras da portaria agora, contra tese judicial sem data. A escolha pede o número do próprio ativo, não a média do setor.

FontesPresidência da República, Lei nº 10.848/2004, art. 1º-B, incluído pela Lei nº 15.269/2025, https://lnkd.in/dUVHSBR4

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