Mercado & regulação

Nº284

Casa dos Ventos compra sete SPEs da Voltalia

Publicação comentadaPost de Francisco Edgar: “Casa dos Ventos avalia compra de 300 MW em projetos solares e eólicos da Voltalia⠀” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Menos de um mês após obter aval do Cade para comprar 12 SPEs da Vestas no projeto Três Divisas, a Casa dos Ventos submeteu ao órgão nova aquisição: sete SPEs da Voltalia, com mais de 300 MW em desenvolvimento no Tocantins e no Rio Grande do Norte, via Salus FIP. São as solares Gurupi 1 a 5 e as eólicas Tourinhos C11 e C12.

Pela Lei nº 12.529/2011, art. 88, o controle de concentração é prévio e deve ocorrer em até 240 dias do protocolo, e a operação não pode ser consumada antes da apreciação, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Depois do Cade, segundo a publicação, a transferência das outorgas depende da Aneel.

O calendário regulatório define quando os projetos passam a contar na carteira. Ativos em desenvolvimento não geram receita enquanto aguardam as duas aprovações, mas ainda não exigem capital de obra. A operação compra posição em projetos já iniciados por outro desenvolvedor.

O que está sob controle da compradora é a instrução dos pedidos. O que depende de terceiro é o tempo de dois reguladores. A aprovação define quando a carteira cresce.

FontesPresidência da República, Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 88, https://lnkd.in/dvtUzrgz

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