Início › Análises › Solar & geração › Nº 316
Solar & geração

Nº316

Ampliação à revelia na geração distribuída

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “A expansão da MMGD (micro e minigeração distribuída) alterou de forma definitiva a dinâmica do…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A advogada Juliana de Oliveira, da Oliveira & Rohr Advocacia, defende em artigo no Canal Solar cautela com a expressão "ampliação à revelia", o aumento de potência de micro ou minigeração sem análise da distribuidora. Para a autora, equipamento novo na usina não basta para concluir que houve fraude, benefício irregular ou risco à rede.

A distinção tem efeito econômico. A Lei nº 14.300/2022, no art. 26, mantém até 31 de dezembro de 2045 a regra anterior de compensação para unidades existentes ou com pedido no prazo de transição. O § 2º trata de forma diferente dois casos: aumento de potência pedido depois do prazo perde o benefício só na parcela acrescida; irregularidade de medição atribuível ao consumidor encerra o benefício.

Para quem investiu em GD, a regra de 2045 é a base de receita do ativo. Cada enquadramento dá ao projeto um valor diferente. Em abril de 2026, a ANEEL aprovou consulta com auditoria de 60 dias pelas distribuidoras sobre aumentos não autorizados.

Regularizar a potência real antes da auditoria é a saída mais segura para o proprietário.

FontesPlanalto, Lei nº 14.300/2022, art. 26, https://lnkd.in/gsWF7BF7; TAGD Law, ANEEL quer endurecer regras contra a expansão irregular de GD solar, 23/04/2026, https://lnkd.in/di_bnGDY

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗