Mercado & regulação

Nº319

Multa de R$ 11,4 milhões à Enel São Paulo mantida

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “A Prefeitura de São Paulo manteve uma multa de R$ 11,4 milhões aplicada à Enel…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A Prefeitura de São Paulo manteve a multa de R$ 11,4 milhões aplicada pelo Procon Paulistano à Enel São Paulo pelas interrupções de 8 a 10 de dezembro de 2025. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de outubro, cita o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. A Enel discorda e tem 15 dias para novo recurso.

A multa corre em paralelo ao processo de caducidade aberto pela ANEEL em abril de 2026, com dois votos pela recomendação e pedido de vista. A Lei nº 8.987/1995, no art. 38, exige processo com ampla defesa e manda calcular no próprio processo a indenização dos investimentos em bens reversíveis não amortizados, descontadas multas e danos.

Esse desenho importa para quem financiou a rede. A caducidade não apaga o investimento feito, mas converte o retorno em indenização a apurar, já líquida de penalidades. O contrato atual vai até 2028.

O cálculo dessa indenização é o número a acompanhar. Ele fixa a base patrimonial que o próximo operador vai receber, seja qual for o desfecho.

FontesPlanalto, Lei nº 8.987/1995, arts. 36 e 38, https://lnkd.in/d6PxyQ9N

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