Início › Análises › Armazenamento › Nº 335
Armazenamento

Nº335

Portaria 143 e o calendário de leilões de capacidade até 2029

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “Ao incluir expressamente as baterias entre as alternativas que poderão ser consideradas nos leilões de…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Depois do LRCAP 2026, o MME fixou um calendário estimado até 2029. A Portaria Normativa nº 143, de 28 de setembro de 2026, prevê leilões de reserva de capacidade na forma de potência no segundo semestre de 2027, 2028 e 2029, com baterias citadas ao lado de armazenamento hidráulico, hidrelétricas e termelétricas. Em artigo no Canal Solar, Wladimir Janousek, pelo INEL, vê avanço que merece reconhecimento.

O texto da portaria, publicado no DOU de 29 de setembro, traz a condição de cada certame: a realização depende de estudos da EPE e do ONS, a serem submetidos ao ministério até 30 de abril de cada ano, pelo parágrafo único do art. 3º.

O 30 de abril de 2027 é o próximo marco verificável. É nos estudos que potência, duração e localização ganham número, parâmetros que o INEL pede publicados com memória de cálculo. Para quem desenvolve armazenamento, o projeto se prepara até lá.

O calendário dá horizonte; a contratação ainda depende de estudo e produto definidos. A inclusão das baterias indica direção. O teste, para o INEL, será a qualidade da concorrência em cada edição.

FontesMME, Portaria Normativa nº 143/2026, 28/09/2026, https://lnkd.in/dFRbYMMr; Canal Solar, Baterias no planejamento dos leilões, 28/10/2026, https://lnkd.in/ehS2r7MT

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗