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Nº395

Decreto 13.097 abre o mercado livre em 2027, e o contrato pesa mais que o desconto

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “A possibilidade de escolher de quem comprar energia elétrica deve chegar a milhares de pequenas…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A Ecom Energia, comercializadora com mais de 20 anos de mercado, alerta que pequenas e médias empresas que migrarem para o mercado livre a partir de 2027 não devem escolher fornecedor só pelo desconto: pesam também a formação do preço, as condições do contrato e o atendimento.

O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, abre a escolha em 25 de novembro de 2027 para indústria e comércio atendidos abaixo de 2,3 kV, e em 25 de novembro de 2028 para os demais. Cada unidade contrata um único agente varejista, a migração exige aviso de 90 dias e a volta ao mercado regulado é garantida com aviso de um ano.

Esses prazos dão o peso do contrato: um preço baixo seguido de reajuste não se corrige com saída rápida. O decreto obriga varejista e distribuidora a informar riscos, inclusive o suprimento de última instância, e manda a ANEEL regular um produto padrão com preço de referência.

A economia que conta é a que se mantém durante todo o prazo contratado. Comparar duração, índice de reajuste e regra de saída é o que separa desconto de economia.

FontesPresidência da República, Decreto nº 13.097/2026, 12/08/2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D13097.htm