A conta dos leilões de reserva de capacidade é rateada por um encargo específico cobrado do setor. O CanalEnergia publicou em 28 de agosto de 2026 que a alocação desse encargo no leilão de baterias divide os agentes, com expectativa de judicialização ligada à imprecisão da Lei 15.269 e à divisão dos custos que começam em dezembro.
O texto não diz sob qual regra esses custos serão apurados ao longo do contrato. A ANEEL abriu em 28 de julho de 2026 a Consulta Pública 25/2026, que altera os módulos de Encargos e de Contratação de Reserva de Capacidade das Regras de Comercialização, com contribuições até 12 de setembro de 2026 e vigência provisória desde a data de abertura.
Contrato de reserva de capacidade remunera disponibilidade por anos. Quando a regra que apura o encargo muda depois do início do suprimento, o comprador projeta custo sobre base ainda sujeita a revisão e o vendedor contabiliza receita sujeita ao mesmo ajuste.
O custo de manter capacidade disponível só fica conhecido quando a regra de rateio do encargo deixa de ser provisória.
FontesANEEL, Consulta Pública 25/2026 sobre as Regras de Comercialização do LRCAP 2026, 28/07/2026, https://lnkd.in/dzXESeiQ
