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Armazenamento

Nº67

Quem paga o encargo do leilão de baterias

Publicação comentadaPost de CanalEnergia: “A discussão sobre a alocação do encargo de reserva de capacidade para o LRCAP de…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

A conta dos leilões de reserva de capacidade é rateada por um encargo específico cobrado do setor. O CanalEnergia publicou em 28 de agosto de 2026 que a alocação desse encargo no leilão de baterias divide os agentes, com expectativa de judicialização ligada à imprecisão da Lei 15.269 e à divisão dos custos que começam em dezembro.

O texto não diz sob qual regra esses custos serão apurados ao longo do contrato. A ANEEL abriu em 28 de julho de 2026 a Consulta Pública 25/2026, que altera os módulos de Encargos e de Contratação de Reserva de Capacidade das Regras de Comercialização, com contribuições até 12 de setembro de 2026 e vigência provisória desde a data de abertura.

Contrato de reserva de capacidade remunera disponibilidade por anos. Quando a regra que apura o encargo muda depois do início do suprimento, o comprador projeta custo sobre base ainda sujeita a revisão e o vendedor contabiliza receita sujeita ao mesmo ajuste.

O custo de manter capacidade disponível só fica conhecido quando a regra de rateio do encargo deixa de ser provisória.

FontesANEEL, Consulta Pública 25/2026 sobre as Regras de Comercialização do LRCAP 2026, 28/07/2026, https://lnkd.in/dzXESeiQ

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗