Nº10
The Bow-e survey and Decree 13,097 opening the free market
A Bow-e, empresa de geração distribuída do Grupo Bolt, divulgou pesquisa com 201 consumidores, feita entre 13 e 24 de julho de 2026, segundo a qual 60% não sabem que poderão escolher o fornecedor a partir de 2028 e 72,6% da amostra demonstram interesse em escolher.
Fica de fora quem absorve o custo se o interesse declarado não virar migração. O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, no art. 7º, determina que os custos administrativos do suprimento de última instância e os efeitos financeiros do déficit involuntário sejam rateados entre todos os consumidores do mercado livre, na proporção do consumo, por encargo calculado pela ANEEL.
A consequência é de exposição. Interesse medido em pesquisa não é contrato, e o varejista que dimensionar compra de energia por intenção declarada carrega sobra de lastro. Quem migra cedo divide o resultado das falhas alheias.
O risco da abertura da baixa tensão recai sobre quem migra e sobre quem compra energia antecipada, não sobre a intenção declarada em pesquisa.
SourcesPresidência da República, Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, art. 7º, https://lnkd.in/dWZQGKgq
