Nº16
Law 14,300 in 2029: from the TUSD ladder to energy valuation
Até 2028 a transição da Lei 14.300 cobra um percentual crescente da TUSD sobre a energia compensada, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. Em 2029 a regra muda de natureza: o artigo 17 substitui a escada por uma valoração da energia injetada, com horário, sazonalidade e perfil de consumo na conta.
A publicação não registra que essa regra ainda não existe em número. O CNPE fixou as diretrizes na Resolução nº 2, de 22 de abril de 2024, mas o cálculo dos benefícios cabe à ANEEL, que abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025, com contribuições até 4 de março de 2026, para discutir alternativas de aplicação do artigo 17.
Projeto de geração distribuída vendido hoje com retorno em seis a oito anos atravessa 2029 sem saber a receita do período seguinte. Contratos de locação de usina, PPAs de minigeração e financiamentos de longo prazo estão sendo assinados sobre uma premissa que o regulador ainda não publicou.
O prazo regulatório aberto na ANEEL para o cálculo do artigo 17 decide o valor do kWh injetado a partir de 2029.
SourcesCNPE, Resolução nº 2, de 22 de abril de 2024, publicada no DOU em 07/05/2024, cobertura em https://lnkd.in/dkb_sYYR ; ANEEL, Tomada de Subsídios nº 23/2025, contribuições até 04/03/2026, cobertura em https://lnkd.in/ebexzreW
