Mobility & industryPT

Nº259

Fuel of the Future, two years on: the target set by 1 November

English version in preparation. The original analysis, in Portuguese, follows below.

A Lei nº 14.993/2024 completou dois anos de sanção em 8 de outubro. O artigo de Carlos Alberto Tavares Ferreira lista os instrumentos criados para etanol, biodiesel, SAF, biometano e diesel verde, e cobra distinguir investimento anunciado, projeto em implantação e usina em operação.

O Decreto nº 12.614, de 5 de setembro de 2025, deu calendário à segunda camada da lei: o CNPE fixa até 1º de novembro a meta obrigatória de redução de emissões do mercado de gás natural do ano seguinte, começando em 1% em 2026 e limitada a 10%, e a ANP a distribui entre os agentes obrigados até 1º de dezembro, pela fatia de mercado.

Isso muda o que o produtor de biometano tem para vender. A obrigação não é comprar molécula: é apresentar o CGOB, lastreado em produção autorizada e válido por até 18 meses. Quem já tem planta autorizada entra na janela do ano; quem está em licenciamento disputa a seguinte.

Para o SAF o prazo é mais curto, com 1% de redução das emissões da aviação doméstica desde 1º de janeiro de 2027 e 10% em 2037. Chega posicionado quem levar autorização e certificação prontas antes disso.

SourcesPresidência da República, Decreto nº 12.614, 5/9/2025, https://lnkd.in/djUqxqA6 e Lei nº 14.993, 8/10/2024, https://lnkd.in/dc8TVac4

Original post. This analysis was published on the Linus Green Energy page on LinkedIn. Open on LinkedIn ↗