Markets & regulationPT

Nº268

Urgency for Bill 3,716/2026 and article 3-A of Law 10,848

English version in preparation. The original analysis, in Portuguese, follows below.

O deputado Arnaldo Jardim apresentou, e a Câmara aprovou na noite de 13 de outubro, o regime de urgência para o PL 3.716/2026, que revoga o parágrafo 6º do artigo 3º-A da Lei 10.848/2004. Esse dispositivo, incluído pela Lei 15.269/2025, manda ratear os custos de contratação de baterias apenas entre os geradores, na forma da regulamentação da ANEEL.

A ficha de tramitação da Câmara dos Deputados registra o projeto como pronto para pauta desde 13 de outubro de 2026, por aprovação do requerimento de urgência 4288/2026. Até a votação do mérito, o parágrafo 6º segue em vigor e o encargo continua só entre geradores.

Enquanto isso, o risco fica com quem vai dar lance. Os leilões de armazenamento marcados pela Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, para 2 e 4 de dezembro, ocorrem com essa definição em aberto, e o gerador que não sabe se carregará sozinho o encargo embute a incerteza no preço.

Urgência aprovada encurta a tramitação, sem decidir o mérito. Cada proposta de bateria precisa, por ora, de duas contas: uma com o encargo só entre geradores, outra com o rateio geral.

SourcesCâmara dos Deputados, PL 3.716/2026, ficha de tramitação, 13/10/2026, https://lnkd.in/dEUM9Yyv

Original post. This analysis was published on the Linus Green Energy page on LinkedIn. Open on LinkedIn ↗