Nº92
Roraima Energia tariff falls 14.67%
A ANEEL aprovou redução média de 14,67% nas tarifas da Roraima Energia, em vigor desde 1º de setembro de 2026, alcançando as 213 mil unidades consumidoras da distribuidora. A agência atribui a queda à antecipação de recursos da repactuação do Uso de Bem Público.
A variável que ficou de fora é por quanto tempo esse recurso sustenta a tarifa. A Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, no artigo 4º, parágrafo 8º, determina que os recursos arrecadados na Conta de Desenvolvimento Energético por essa repactuação sejam usados exclusivamente para modicidade tarifária nos anos de 2025 e 2026, e apenas no ambiente regulado das regiões da Sudam e da Sudene.
O desconto tem prazo legal. Sem novo aporte, o processo tarifário de 2027 parte de uma base sem esse recurso, e a variação da fatura soma o reajuste do período à devolução da redução atual. Contrato de longo prazo indexado à tarifa regulada em Roraima precisa carregar essa reversão no fluxo de caixa.
A tarifa de Roraima em 2027 será definida pela origem do recurso que a reduziu em 2026, e essa origem tem prazo fixado em lei.
SourcesPresidência da República, Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, artigo 4º, parágrafo 8º, https://lnkd.in/dkUhUFD6
