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Hidrogênio

Nº24

Marco do hidrogênio de baixa emissão ganha desenho institucional

Publicação comentadaPost de terceiro: “A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono representa um passo…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

Até agosto de 2026 o marco legal do hidrogênio de baixa emissão tinha lei e não tinha desenho institucional. A publicação registra que a regulamentação organizou essa arquitetura, definindo quem regula e quem certifica, e aponta que uma questão temporal segue sem regra.

Falta o prazo do procedimento que distribui o benefício. O Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União, prevê créditos fiscais do PHBC entre 2030 e 2034, mediante procedimentos concorrenciais a cargo do Ministério da Fazenda, sem data definida para essa seleção.

Projeto de hidrogênio tem construção de vários anos. Se a seleção que concede o crédito não tem data e a fruição começa em 2030, decisão de investimento tomada agora precifica um benefício de calendário incerto, e financiamento de longo prazo cobra prêmio por essa incerteza.

O calendário do procedimento concorrencial do PHBC decide o valor presente do incentivo para quem investe hoje.

FontesDecreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, Diário Oficial da União, https://lnkd.in/deHNECfb

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗