Nº24
Marco do hidrogênio de baixa emissão ganha desenho institucional
Até agosto de 2026 o marco legal do hidrogênio de baixa emissão tinha lei e não tinha desenho institucional. A publicação registra que a regulamentação organizou essa arquitetura, definindo quem regula e quem certifica, e aponta que uma questão temporal segue sem regra.
Falta o prazo do procedimento que distribui o benefício. O Decreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União, prevê créditos fiscais do PHBC entre 2030 e 2034, mediante procedimentos concorrenciais a cargo do Ministério da Fazenda, sem data definida para essa seleção.
Projeto de hidrogênio tem construção de vários anos. Se a seleção que concede o crédito não tem data e a fruição começa em 2030, decisão de investimento tomada agora precifica um benefício de calendário incerto, e financiamento de longo prazo cobra prêmio por essa incerteza.
O calendário do procedimento concorrencial do PHBC decide o valor presente do incentivo para quem investe hoje.
FontesDecreto nº 13.096, de 12 de agosto de 2026, Diário Oficial da União, https://lnkd.in/deHNECfb
