Solar & geração

Nº33

ISS de São Paulo e o benefício que a CCJ retirou do solar

Publicação comentadaPost de terceiro: “Projeto de Lei nº 1.112/2025 traz incentivo à energia solar no município, com benefícios para…” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

O texto original do Projeto de Lei nº 1.112/2025 previa redução de até 20% na alíquota do ISS para empresas de energia solar em São Paulo. A Comissão de Constituição e Justiça retirou o benefício fiscal do substitutivo e manteve o restante: usinas solares em garagens e terminais de ônibus, uso de áreas públicas e contratos de compra e venda de energia pelo transporte.

Não está dito qual prazo regulatório continua aberto. A Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022, já permite, desde 1º de janeiro de 2024, que consumidores do Grupo A em todo o Sistema Interligado Nacional comprem energia de qualquer fornecedor autorizado, de modo que o PPA não depende da lei municipal.

O que a proposta acrescenta é acesso a área pública por chamamento público e contrato de concessão de uso ou direito de superfície, sujeito a aprovação nas demais comissões e a audiências públicas. Projeto sem data de vigência não entra em modelagem de investimento.

O que destrava usina solar em garagem de ônibus na capital é a data do contrato de uso da área pública, fixada pelo fim da tramitação.

FontesMinistério de Minas e Energia, Portaria Normativa nº 50/GM/MME, 27/09/2022, https://lnkd.in/dzfTbaSD

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