Nº386
Cosit 168 zera PIS e Cofins na GD compartilhada só até dezembro de 2026
Até setembro, a geração distribuída compartilhada convivia com dúvida sobre a alíquota zero de PIS e Cofins na energia compensada. Em artigo de opinião no Canal Solar, o advogado Einar Tribuci afirma que distribuidoras ainda cobram as contribuições sobre o consumo total de cada participante e defende pedir a restituição dos últimos cinco anos.
A Receita Federal respondeu em parte. A Solução de Consulta Cosit nº 168, de 1º de setembro de 2026, aplica a alíquota zero do art. 8º da Lei nº 13.169/2015 quando a titularidade da conta passa ao consumidor-gerador, pelo art. 3º da Lei nº 14.300/2022. O mesmo ato registra que esse artigo será revogado em 1º de janeiro de 2027 pela Lei Complementar nº 214/2025.
Para consórcios e cooperativas, a janela é curta. Quem mantém cada participante como titular depende da tese do artigo. Quem transfere a titularidade ganha regra clara até dezembro, mas concentra no gerador o pagamento das faturas.
Medir o efeito de 2026 e escolher o arranjo de titularidade antes da virada são decisões ao alcance agora. Em 2027, a discussão muda de tributo.
FontesReceita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 168/2026, 01/09/2026, https://rotadajurisprudencia.com.br/wp-content/uploads/2026/09/SC-Cosit-ny-168-2026.pdf
