Solar & geração

Nº79

Pronesp e solar em escolas e unidades de saúde

Publicação comentadaPost de Canal Solar: “Proposta estabelece que União poderá custear até 50% dos projetos; municípios mais vulneráveis terão prioridade” Ver o post completo na publicação da Linus ↗

O deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.947/2026, que cria o Pronesp e permite à União custear até 50% dos projetos de energia solar em escolas e unidades públicas de saúde, com prioridade para municípios de menor IDH e mais interrupções.

A proposta destina a economia da conta de luz a outras necessidades desses prédios, mas não diz quem absorve o risco se essa economia encolher. A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 27, fixa a incidência progressiva das componentes de distribuição sobre toda a energia compensada: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e, a partir de 2029, a regra do art. 17.

O apoio federal cobre até metade do investimento e a manutenção inicial. O ativo fica com estados e municípios por duas décadas, com operação, manutenção e troca de inversor no orçamento local, enquanto a fatura evitada, receita implícita do projeto, cai por regra já vigente.

O resultado do Pronesp depende de quem responde pela diferença entre a economia projetada e a que sobra depois do escalonamento do art. 27.

FontesBrasil, Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, art. 27, https://lnkd.in/gsWF7BF7

Publicação original. Esta análise foi publicada na página da Linus Green Energy no LinkedIn. Abrir a publicação no LinkedIn ↗