Nº79
Pronesp and solar in schools and health units
O deputado federal Marreca Filho (PRD-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.947/2026, que cria o Pronesp e permite à União custear até 50% dos projetos de energia solar em escolas e unidades públicas de saúde, com prioridade para municípios de menor IDH e mais interrupções.
A proposta destina a economia da conta de luz a outras necessidades desses prédios, mas não diz quem absorve o risco se essa economia encolher. A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, no art. 27, fixa a incidência progressiva das componentes de distribuição sobre toda a energia compensada: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e, a partir de 2029, a regra do art. 17.
O apoio federal cobre até metade do investimento e a manutenção inicial. O ativo fica com estados e municípios por duas décadas, com operação, manutenção e troca de inversor no orçamento local, enquanto a fatura evitada, receita implícita do projeto, cai por regra já vigente.
O resultado do Pronesp depende de quem responde pela diferença entre a economia projetada e a que sobra depois do escalonamento do art. 27.
SourcesBrasil, Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, art. 27, https://lnkd.in/gsWF7BF7
