O curtailment de usinas eólicas e solares passou de 3,42 GW médios entre janeiro e agosto de 2025 para 4,12 GW médios no mesmo período de 2026, alta de 21% segundo o ONS. A ABEEólica lançou a agenda Ventos para Transformar o Brasil e cobra dos candidatos à Presidência um Plano Nacional de Redução do Curtailment, com metas anuais auditáveis.
A variável que ficou de fora é quem absorve o corte enquanto a meta não é cumprida. A Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, ao inserir o artigo 1º-B na Lei nº 10.848/2004, limita a compensação aos cortes por indisponibilidade externa e por requisito de confiabilidade elétrica ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do dispositivo. Corte por razão energética fica fora.
Meta de redução não muda a alocação do risco no intervalo. Receita de projeto eólico ou solar em região com restrição de escoamento segue exposta a corte não indenizado, e essa exposição entra na análise de crédito e no custo da dívida.
O retorno de um projeto renovável em zona de restrição é decidido pela regra de alocação do corte não indenizado.
FontesPresidência da República, Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, https://lnkd.in/dzp9rPhR
