Nº30
Inverter replacement at GD I plants and acquired rights
A troca de inversor em usina GD I não implica perda automática do direito adquirido, desde que não haja aumento da potência instalada homologada. A publicação de 19 de agosto de 2026 aponta a REN 1.000/2021, alterada pela REN 1.059/2023, como regra da ampliação.
Fica de fora o valor residual do ativo diante do horizonte regulatório. A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, assegura no art. 26 as regras anteriores de compensação até 31 de dezembro de 2045 e, no §2º, inciso III, retira o direito sobre a parcela de aumento de potência solicitada após o prazo legal. São mais de duas décadas de contrato regulatório sobre equipamento que sai de linha antes.
A consequência é de balanço. O ativo é avaliado pela receita de compensação até 2045, mas depende de reposições sucessivas, cada uma sujeita a reanálise na distribuidora. Se a troca for lida como ampliação, a parcela adicional migra para GD II ou GD III e a receita projetada cai sem que o projeto tenha mudado.
O valor de uma usina GD I é decidido pela rastreabilidade da potência homologada em cada troca de equipamento até 2045.
SourcesPresidência da República, Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, art. 26, https://lnkd.in/dMASUHcZ
