Markets & regulationPT

Nº300

Energy traders facing smaller consumers

English version in preparation. The original analysis, in Portuguese, follows below.

Até pouco tempo, o cliente típico de uma comercializadora tinha diretoria de energia e equipe dedicada a contratos. Com a chegada de consumidores menores, Daniel Carvalho, gerente comercial da Neoenergia, disse ao Canal Solar que a captação mudou porque o perfil do cliente mudou, e que a comunicação precisa ser mais simples.

O próximo salto tem prazo em lei. A Lei nº 15.269, de 24/11/2025, inseriu o § 17 no art. 15 da Lei nº 9.074/1995: a redução dos limites de acesso ao mercado livre ocorre em até 24 meses da entrada em vigor do dispositivo para consumidores industriais e comerciais, e em até 36 meses para os demais. A abertura fica condicionada a requisitos como plano de comunicação ao consumidor e regulamentação do supridor de última instância, tratado no art. 15-C.

Esse calendário organiza a estratégia comercial. Atender quem não tem área de energia pede produto padronizado, contrato legível e atendimento próximo.

O cronograma está escrito. O supridor de última instância, que dá ao pequeno consumidor segurança para trocar de fornecedor, é a peça regulatória a acompanhar.

SourcesPresidência da República, Lei nº 15.269/2025, 24/11/2025, https://lnkd.in/dzp9rPhR

Original post. This analysis was published on the Linus Green Energy page on LinkedIn. Open on LinkedIn ↗