Nº378
Lei 14.990 e o eletrolisador nacional: crédito de até R$ 5 bilhões por ano
A Evo Hydrogen, em post de Marcelo Bezerra, divulga que desenvolve eletrólise nacional, que chama de ressonante, com arquitetura própria e modular para a indústria. O desempenho é proposta da empresa; o quadro de política pública vem de fonte independente.
A Lei nº 14.990, de 27/9/2024, que criou o programa de hidrogênio de baixa emissão de carbono, fixa tetos anuais de crédito fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2028 a R$ 5 bilhões em 2032, para vendas entre 2028 e 2032. A concessão passa por procedimento concorrencial definido em regulamento, julgado no mínimo pelo menor crédito por unidade de produto.
Quem disputa o crédito são projetos de hidrogênio habilitados, não fabricantes de equipamento. A lei permite priorizar menor intensidade de emissões e adensamento da cadeia nacional. Um eletrolisador brasileiro entra nessa conta quando ajuda o produtor a pedir menos crédito por unidade.
Para quem desenvolve eletrólise no país, o comprador relevante é o projeto que vai disputar esses créditos. Levar a ele dados de desempenho verificáveis é o passo ao alcance agora.
FontesCâmara dos Deputados, Lei nº 14.990/2024, publicação original, 27/09/2024, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14990-27-setembro-2024-796410-publicacaooriginal-173227-pl.html
